Todos os condomínios precisam montar ou manter/refazer o seu ‘enxoval’; de tempos em tempos, isto é, equipamentos básicos e utensílios de limpeza, como vassouras, pás, baldes, rodos, panos, capachos, lixeiras… Afinal, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Enxoval, nos condomínios novos? E nos já existentes, quando precisam repor esses utensílios? Vale cobrar taxa extra? Como o síndico deve lidar com reclamações e contestações dos condôminos?
Normalmente a taxa de enxoval é cobrada quando da entrega do empreendimento e é utilizada para fazer face a compra de cadeira para portaria, tapetes, cestos de lixo, carro de comprar, trava car, rádios, coletores de lixo, mangueira para jardim, placas de orientação aos condôminos, enfim, para todos aqueles utensílios fundamentais para funcionamento de um condomínio em condições normais.
É comum haver confusão na atribuição da responsabilidade pelo pagamento desta taxa, pois num primeiro momento, quando estes equipamentos não existem no condomínio, a taxa extra a ser criada é de responsabilidade do proprietário, nos termos do Parágrafo único do art. 22 da lei 8.245, mas depois de adquirido, o Síndico precisa provisionar, quando da elaboração da previsão orçamentária, uma verba para repor estes materiais que se danificaram ou pereceram pelo tempo. Nesta nova realidade, para manutenção ou reposição, o valor precisa ser retirado da taxa ordinária, que é de responsabilidade do inquilino nos termo do § 1º do art. 23 da lei 8.245.
No caso de prédios existentes sem orçamento para repor ou adquirir novos equipamentos, fica claro que a taxa ordinária está deficitária, havendo necessidade de sua adequação e se for o caso a adoção de uma taxa extra para repor este défice. Ainda neste último caso, em que pese a necessidade de instituição de uma taxa extra, esta ainda será de responsabilidade do inquilino, nos termos da alínea “h” do § 1º do art. 23 da lei 8.245.
A adoção de taxas extras para repor défice nunca é bem-vindo, logo, para evitar problemas desta natureza, o Síndico deve estar atento a evolução das receitas e despesas do condomínio, bem como o monitoramento constante da inadimplência, para tomada de atitudes antes da situação se tornar mais grave.